Eleitores podem tirar o título ou regularizar até 6 de maio para as eleições 2026

Eleitores podem tirar o título ou regularizar até 6 de maio para as eleições 2026
Foto: Assessoria

Assessoria TRE MT

 

As Eleições Gerais de 2026 se aproximam e a Justiça Eleitoral faz um alerta importante: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais está terminando:  a data limite é 6 de maio, daqui a dois meses.  Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito.  

O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o 1º turno do pleito deste ano ocorrerá em 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a JE.  

Quais serviços podem ser requisitados até 6 de maio?  

Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem:

Tirar o primeiro título de eleitor;  
Solicitar transferência de domicílio eleitoral;  
Atualizar informações cadastrais;  
Regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.  
Pedir a segunda via do título de eleitor 
Emissão de guias para recolhimento de multas 
Fazer o cadastramento biométrico 
Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral em Mato Grosso (cartórios, postos ou centrais de atendimento), conforme os canais e as orientações do TRE-MT.  Veja aqui a lista dos e-mails, telefones e WhatsApp dos cartórios eleitorais e das unidades administrativas do Tribunal mais próximo da sua casa, 

Primeiro título de eleitor e o direito de votar  

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.  

No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.  

Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).  

Atendimento garantido   

O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. A norma estabelece que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs.  

Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo. Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. Se você precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, faça essa data.